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AF Braga. Clubes obrigados a ter gestor de segurança

 

 

Na próxima época os clubes filiados na AF Braga, actuando na condição de visitado, terão de «designar um gestor de segurança» nos encontros de seniores, juniores e juvenis (masculinos e femininos).

«No seguimento das nossas comunicações anteriores, enviadas por e-mail aos clubes filiados, nos termos do estipulado no n.º 1 do Artigo 10.º-A, da Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, na sua versão atual, conjugado com o Despacho Ministerial n.º 11059/2023 de 30 de outubro, em todas as competições masculinas e femininas organizadas pela AF Braga, nos escalões de seniores, juniores e juvenis, vai ser obrigatório o promotor do espetáculo desportivo (clube visitado), designar um gestor de segurança e comunicar a sua identidade, meios de contacto e comprovativo de formação adequada à APCVD, à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva (AF Braga)», refere o comunicado da AF Braga,

 

«Nesta conformidade deverão as pessoas designadas como Gestor de Segurança de cada clube realizar a Formação adequada, ministrada pela APCVD, Forças de Segurança e ANEPC. Esta Formação (nível base) é efetuada à distância, assíncrona (em plataforma informática) e com avaliação integrada – média estimada de 17 horas, mas como é em plataforma informática e assíncrona, poderá ser feita em menos tempo. A formação é gratuita, apenas com o pagamento de 10 € (dez euros), pela obtenção do certificado da formação, passada pela APCVD. Não existe número de vagas, uma vez que a formação é assíncrona», junta a missiva.